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Lei 6.021, de 03/01/1974, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A letra [a] do art. 19 da Lei 1.411, de 13/08/51, passa a ter a seguinte redação:

[a) multa no valor de cinco por cento a duzentos e cinquenta por cento do valor da anuidade.]
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