Art. 1º
- O art. 6º, da Lei 1.411, de 13/08/51, passa a ter a seguinte redação:
[Art. 6º - São criados o Conselho Federal de Economia (Co.F.Econ), com sede na Capital Federal, e os Conselhos Regionais de Economia (Co.R.Econ), de acordo com o que preceitua esta Lei.]
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