Art. 199
- Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.
STJ Registro público. Mandado de segurança. Ato Omissivo. Registro e Código de Entidade Sindical. CF/88, art. 8º, I. CCB/2002, art. 18. Lei 6.015/1973, art. 199. CLT, art. 588. IN 05/1990, 09/1990, 01/1991 e 03/1994 - Ministério do Trabalho. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!