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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 101

Artigo101

Art. 101

- Será também averbado, com as mesmas indicações e efeitos, o ato de restabelecimento de sociedade conjugal.

TJSP Separação e divórcio. Separação consensual. Reconciliação do casal. Necessidade de averbação prévia da separação já consumada, no Registro Civil, para depois averbar a reconciliação. Lei 6.015/1973, art. 1º, Lei 6.015/1973, art. 29, § 1º, «a»; Lei 6.015/1973, art. 100, § 1º, e Lei 6.015/1973, art. 101. Mais detalhes

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