Capítulo VIII - DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES(Ir para)
Art. 777- A prescrição das obrigações, interrompida com a instauração do concurso universal de credores, recomeça a correr no dia em que passar em julgado a sentença que encerrar o processo de insolvência.
TJSP Insolvência civil. Declaração. O prazo do CPC/1973, art. 777, começa a fluir a partir da decretação de fato da insolvência, inexistindo «encerramento ficto» do processo. Recurso não provido. Mais detalhes
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