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CPC - Código de Processo Civil, art. 228

Artigo228

  • Citação. Hora certa. Efetivação
Art. 228

- No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

§ 1º - Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.

§ 2º - Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

TJSP Citação. Hora certa. Prestadas reiteradas informações por morador, ao oficial de justiça, no sentido de que a ré não se encontrava no local, inferindo-se lá ser seu domicílio, fazendo-se fortes as suspeitas de ocultação, válida é a citação por hora certa realizada nos exatos termos dos CPC/1973, art. 227 e CPC/1973, art. 228. Decisão mantida. Recurso não provido neste aspecto. Mais detalhes

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TJSP Citação. Hora certa. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Presença dos requisitos legais para efetivação do ato nos termos do CPC/1973, art. 228. Nulidade. Inexistência. Preliminar afastada. Mais detalhes

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STJ Citação. Hora certa. Certidão do Oficial de Justiça que não explicita os horários. Nulidade da citação por hora certa. CPC/1973, art. 227 e CPC/1973, art. 228. Mais detalhes

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Citação. Hora certa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 253 (Citação. Hora certa. Efetivação).