Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 1169

Artigo1169

  • Ausência. Regresso do ausente. Contestação
Art. 1.169

- Serão citados para lhe contestarem o pedido os sucessores provisórios ou definitivos, o órgão do Ministério Público e o representante da Fazenda Pública.

Parágrafo único - Havendo contestação, seguir-se-á o procedimento ordinário.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Ausência. Sucessão provisória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 745, § 4º (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente. Regresso do ausente).