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CPC - Código de Processo Civil, art. 1166

Artigo1166

  • Ausência. Sucessão provisória. Caução
Art. 1.166

- Cumpre aos herdeiros, imitidos na posse dos bens do ausente, prestar caução de os restituir.

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Ausência. Caução (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 745 (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente).