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CPC - Código de Processo Civil, art. 1164

Artigo1164

  • Ausência. Sucessão provisória
Art. 1.164

- O interessado, ao requerer a abertura da sucessão provisória, pedirá a citação pessoal dos herdeiros presentes e do curador e, por editais, a dos ausentes para oferecerem artigos de habilitação.

Parágrafo único - A habilitação dos herdeiros obedecerá ao processo do CPC/1973, art. 1.057.

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Ausência. Sucessão provisória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 745, § 2º (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente. Sucessão provisória).