- Ausência. Curador
- Cessa a curadoria:
I - pelo comparecimento do ausente, do seu procurador ou de quem o represente;
II - pela certeza da morte do ausente;
III - pela sucessão provisória.
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Ausência. Curador (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 745 (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente).
CPC/2015, art. 745 (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente).