CPC - Código de Processo Civil
Art. 1161º
- Ausência. Arrecadação dos bens do ausente. Edital
- Feita a arrecadação, o juiz mandará publicar editais durante 1 (um) ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens.
Recurso Exclusivo
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Ausência. Bens do ausente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 745 (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente. Edital).
CPC/2015, art. 745 (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente. Edital).