- Herança jacente. Bens com valor de afeição
- Os bens com valor de afeição, como retratos, objetos de uso pessoal, livros e obras de arte, só serão alienados depois de declarada a vacância da herança.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 741, § 2º (Herança jacente. Bens com valor de afeição).
CPC/2015, art. 741, § 2º (Herança jacente. Bens com valor de afeição).