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CPC - Código de Processo Civil, art. 1153

Artigo1153

  • Herança jacente. Arrecadação dos bens. Habilitação de herdeiro. Conversão em inventário
Art. 1.153

- Julgada a habilitação do herdeiro, reconhecida a qualidade do testamenteiro ou provada a identidade do cônjuge, a arrecadação converter-se-á em inventário.

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Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 741 (Herança jacente. Habilitação de herdeiro. Arrecadação dos bens. Conversão em inventário).