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Lei 5.862, de 12/12/1972, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a constituir empresas subsidiárias da INFRAERO, para a realização de seus objetivos.

Parágrafo único - A ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro Sociedade Anônima, autorizada a ser constituída pela Lei 5.580, de 25/05/1970, passará à condição de subsidiária da INFRAERO.

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