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Lei 5.855, de 07/12/1972, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07/12/1972; 151º da Independência e 84º da República. Emilio G. Médici - Jarbas G. Passarinho

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