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Lei 5.851, de 07/12/1972, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Poder Executivo expedirá os Estatutos da Empresa no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente lei.

Parágrafo único - O decreto que aprovar os Estatutos referidos neste artigo fixará a data da instalação da Empresa.

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