Art. 9º
- Na implantação do plano de classificação dos cargos que deverão integrar o Grupo de que trata esta lei, poderá o Poder Executivo transformar em cargos em comissão funções de assessoramento superior integrantes de Tabelas de Gratificação pela Representação de Gabinete aprovadas pelo Presidente da República.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!