Carregando…

Lei 5.843, de 06/12/1972, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- É criado 1 (um) cargo em comissão de Subprocurador-Geral junto à Justiça Militar, cujo provimento é condicionado à vacância do atual cargo efetivo de igual denominação, que se extinguirá quando vagar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?