Art. 16
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06/12/1972; 151º da Independência e 84º da República. Emilio G. Médici - Alfredo Buzaid - Adalberto de Barros Nunes - Orlando Geisel - Jorge de Carvalho e Silva - Antônio Delfim Netto - Mário David Andreazza - L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho - Júlio Barata - J. Araripe Macêdo - Mário Lemos - Marcus Vinicius Pratini de Moraes - Antônio Dias Leite Júnior - João Paulo dos Reis Velloso - José Costa Cavalcanti - Hygino C. Corsetti
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