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Lei 5.843, de 06/12/1972, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere a Lei 5.645, de 10/12/1970, correspondem os seguintes vencimentos:

Níveis

Vencimentos Mensais


Cr$
DAS-47.500,00
DAS-37.100,00
DAS-26.600,00
DAS-16.100,00
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