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Lei 5.836, de 05/12/1972, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 5.300, de 29/06/1967 e demais disposições em contrário.

Brasília, 5/12/1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid - Adalberto de Barros Nunes - Orlando Geisel - J. Araripe Macêdo

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