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Lei 5.821, de 10/11/1972, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Promoção [post mortem[ é aquela que visa a expressar o reconhecimento da Pátria ao oficial falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou a reconhecer o direito do oficial a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito.

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