Art. 25
- A regulamentação desta lei para cada Força Armada estabelecerá, quando for o caso, as condições peculiares de equilíbrio e de regularidade para o acesso dos oficiais, a serem observadas entre os seus diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!