Art. 24
- A promoção por escolha é feita pelO Presidente da República dentre os integrantes da Lista de Escolha que lhe for submetida.
STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. Oficial militar. Academia militar das agulhas negras. Anistia. Lei 10.559/2002. Art. 8º do ADCT. Direito a todas as promoções como se na ativa estivesse. Promoção ao posto de general de brigada com proventos de general de divisão. Existência de paradigmas. Possibilidade. Escolha pelo presidente da república. Lei 5.821/1972, art. 24. Irrelevância. Agravo regimental improvido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!