Art. 2º
- A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica o preenchimento, seletivo, das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei para diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços.
STJ Recurso especial. Militar. Aeronáutica. Promoção. Antiguidade. Contagem de tempo de serviço em quadro diverso. Impossibilidade. Lei 6.880/1980, art. 17. Lei 5.821/1972, art. 2º e Lei 5.821/1972, art. 5º. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!