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Lei 5.772, de 21/12/1971, art. 93

Artigo93

Capítulo IX - DA EXTINçãO E DA CADUCIDADE DO REGISTRO(Ir para)
Art. 93

- O registro de marca ou de expressão ou sinal de propaganda extingue-se:

1) pela expiração do prazo de proteção legal, sem que tenha havido prorrogação;

2) pela renúncia expressa do respectivo titular ou seus sucessores, mediante documentação hábil;

3) pela caducidade.

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