Capítulo IX - DA EXTINçãO E DA CADUCIDADE DO REGISTRO(Ir para)
Art. 93- O registro de marca ou de expressão ou sinal de propaganda extingue-se:
1) pela expiração do prazo de proteção legal, sem que tenha havido prorrogação;
2) pela renúncia expressa do respectivo titular ou seus sucessores, mediante documentação hábil;
3) pela caducidade.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!