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Lei 5.772, de 21/12/1971, art. 48

Artigo48

Capítulo XVI - DA EXTINçãO E DA CADUCIDADE DO PRIVILéGIO(Ir para)
Art. 48

- O privilégio extingue-se:

a) pela expiração do prazo de proteção legal;

b) pela renúncia do respectivo titular ou seus sucessores, mediante documentação hábil;

c) pela caducidade.

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