Art. 2º
- A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial se efetua mediante:
a) concessão de privilégios: - de invenção; - de modelo de utilidade; - de modelo industrial; e - de desenho industrial.
b) concessão de registros: - de marca de indústria e de comércio ou de serviço; e - de expressão ou sinal de propaganda.
c) repressão a falsas indicações de procedência;
d) repressão à concorrência desleal.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!