Carregando…

Lei 5.772, de 21/12/1971, art. 130

Artigo130

Art. 130

- Revogam-se o Decreto-Lei 1.005, de 21/10/1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, 21/12/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Medici - Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?