Art. 124
- O pedido de reconsideração, a impugnação e o recurso, previstos em legislação anterior mas não nesta lei, serão decididos pelo Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, cujo despacho encerrará a instância administrativa.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!