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Lei 5.772, de 21/12/1971, art. 117

Artigo117

Capítulo VII - DISPOSIçõES FINAIS E TRANSITóRIAS(Ir para)
Art. 117

- O disposto neste Código se aplica a todos os pedidos em andamento, inclusive os de prorrogação e recurso.

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