Carregando…

Lei 5.772, de 21/12/1971, art. 110

Artigo110

Capítulo IV - DA CLASSIFICAçãO DOS PRIVILéGIOS E DOS REGISTROS(Ir para)
Art. 110

- A classificação dos privilégios e dos registros será estabelecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?