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Lei 5.766, de 20/12/1971, art. 40

Artigo40

Art. 40

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20/12/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Jarbas G. Passarinho - Júlio Barata

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