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Lei 5.763, de 15/12/1971, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15/12/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid - Mário Gibson Barboza - Jarbas G. Passarinho.

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