Art. 4º
- O Banco Nacional da Habitação poderá, quando necessário, formalizar operações bancárias no exterior, para o que fica autorizado a aceitar as cláusulas usuais em contratos internacionais, entre elas a do arbitramento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!