Art. 21
- Revogam-se o Decreto-lei 494, de 10/03/1969, e o Decreto-lei 924, de 10/10/1969, e demais disposições em contrário.
Brasília, 07/10/1971; 150º da independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid - L. F. Cirne Lima - Marcus Vinícius Pratini de Moraes
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