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Lei 5.686, de 03/08/1971, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03/08/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata

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