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Lei 5.672, de 02/07/1971, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02/07/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid - L. F. Cirne Lima

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