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Lei 5.647, de 10/12/1970, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Fundação, com sede e Fôro na cidade de Cuiabá, será entidade autônoma e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, da qual serão partes integrantes o Estatuto e o Decreto que os aprovar.

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