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Lei 5.647, de 10/12/1970, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10/09/1970; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Jarbas G. Passarinho

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