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Lei 5.638, de 03/12/1970, art. 0

Artigo0

LEI 5.638, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970

(D. O. 04-12-1970)

Trabalhista. Dispõe sobre o processo e julgamento das ações trabalhistas de competência da Justiça Federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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