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Lei 5.634, de 02/12/1970, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02/12/70; 149º da Independência e 82º da República. - Emílio G. Médici - Jorge de Carvalho e Silva - L. F. Cirne Lima - Júlio Barata

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