Art. 6º
- As disposições da Lei 4.503, de 30/11/64, relativas ao Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C), e o regulamento aprovado pelo Decreto 57.307, de 23/11/65, ficarão revogados por esta lei, a partir da data da publicação do ato ministerial referido no art. 1º.
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