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Lei 5.606, de 09/09/1970, art. 0

Artigo0

LEI 5.606, DE 09 DE SETEMBRO DE 1970

(D. O. 10-09-1970)

Outorga a regalia de prisão especial aos oficiais da Marinha Mercante.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CPP, art. 295 (Prisão especial).
Lei 2.860/56 (Prisão especial para dirigentes sindicais
Lei 5.256/67 (Prisão especial
Lei 5.350/67 (Prisão especial policial civil
(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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