LEI 5.606, DE 09 DE SETEMBRO DE 1970
(D. O. 10-09-1970)
Outorga a regalia de prisão especial aos oficiais da Marinha Mercante.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPP, art. 295 (Prisão especial).Lei 2.860/56 (Prisão especial para dirigentes sindicais
Lei 5.256/67 (Prisão especial
Lei 5.350/67 (Prisão especial policial civil
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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