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Lei 5.589, de 03/07/1970, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o § 2º do art. 39 da Lei 4.728, de 14/07/65, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 03/07/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto

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