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Lei 5.584, de 26/06/1970, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Nos processos perante a Justiça do Trabalho, observar-se-ão os princípios estabelecidos nesta Lei.

TST Honorários advocatícios. Ausência de miserabilidade jurídica não comprovada. Súmula 126/TST. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. Mais detalhes

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