Carregando…

Lei 5.564, de 21/12/1968, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A orientação educacional será atribuição exclusiva dos profissionais de que trata a presente Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?