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Lei 5.550, de 04/12/1968, art. 0

Artigo0

LEI 5.550, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1968

(D. O. 05-12-1968)

Administrativo. Profissão. Dispõe sobre o exercício da profissão Zootecnista.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 425, de 21/01/69 (art. 4º, parágrafo único).

  • De acordo com a retificação DO 09/12/68.
(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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