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Lei 5.540, de 28/11/1968, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Redação anterior: [Art. 7º - As universidades organizar-se-ão diretamente ou mediante a reunião de estabelecimentos já reconhecidos, sendo, no primeiro caso, sujeitas à autorização e reconhecimento e, no segundo, apenas a reconhecimento.

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