Carregando…

Lei 5.540, de 28/11/1968, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Redação anterior: [Art. 6º - A organização e o funcionamento dos estabelecimentos isolados de ensino superior serão disciplinados em regimentos, cuja aprovação deverá ser submetida ao Conselho de Educação competente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?